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A população do Brasil está envelhecendo e as pessoas com 65 anos ou mais representam mais de 10% da população. O país passa por uma inversão na pirâmide etária: o Brasil era um país jovem e hoje, cada vez mais, se torna uma nação de idosos, e questões relacionadas a pessoas idosas ganha cada vez mais relevância.

Atualmente, a pessoa com mais de 70 anos que se casar não pode escolher um regime de bens. De acordo com o artigo 1.641 do Código Civil, ela deve submeter-se ao regime de separação obrigatória de bens. Em sua concepção, a medida visa proteger pessoas idosas de relacionamentos que visam apenas interesses econômicos. Mas há discussões em diversos setores da sociedade, pontuando que a norma seria inconstitucional, pois fere a autonomia dos idosos e suas escolhas sobre como querem viver seus relacionamentos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis é constitucional. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia jurídica.

Com informações do portal.stf.jus.br

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