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A Lei nº 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e trouxe importantes alterações à CLT, com o fim de garantir que o ambiente de trabalho seja mais inclusivo e seguro à mulher.

Uma das alterações a merecer atenção do empregador é a série de medidas adotadas, a partir de 20/03/2023, para a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência do âmbito do trabalho, nas empresas obrigadas legalmente a constituir Cipa, órgão que passou a ser denominado Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

As medidas instituídas são as seguintes:

“I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”

Os cuidados com um ambiente inclusivo e seguro agora são obrigações legais, e demandam o comprometimento de uma equipe múltipla para que sejam cumpridas as novas regras em cada empresa.

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