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A violência digital contra a mulher é uma forma de violência de gênero que ocorre no ambiente virtual. Ela se manifesta de diversas maneiras, como o compartilhamento não autorizado de fotos íntimas, a difamação nas redes sociais, a perseguição online e o assédio virtual, entre outros. Esses tipos de violência são crimes que causam profundos danos emocionais e psicológicos às vítimas. É importante que as mulheres tenham conhecimento sobre seus direitos e saibam agir.

Muitas vítimas ainda têm medo de denunciar e sofrem em silêncio, seja por vergonha de se expor, certeza da impunidade dos agressores, ou desconhecimento sobre esses tipos de crimes virtuais. A legislação brasileira está se atualizando para abarcar essa nova realidade trazida pela internet.

O primeiro passo para a mulher vítima de um crime virtual é registrar um boletim de ocorrência, reunindo o maior número de provas que conseguir, como prints de telas e mensagens. Se a vítima tiver algum tipo de relação com o agressor, é preciso buscar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher. Também podem procurar delegacias comuns ou aquelas especializadas em crimes cibernéticos para fazer sua denúncia.

A Lei 12.737/12, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, o que envolve a pornografia não consentida. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão.

O Marco Civil da Internet, de 2014, assegura a proteção dos registros, dados pessoais e das comunicações privadas. Dessa forma, acelera o processo de remoção das imagens ou vídeos íntimos, divulgados na internet de forma indevida.

Mais recentemente, a Lei 13.718/18, conhecida como Lei de Importunação Sexual, também trouxe mudanças para esta seara. Com uma alteração na Lei Maria da Penha, tornou-se crime a divulgação não autorizada de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado. A pena varia de um a cinco anos de prisão.

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