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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) determinou que um homem indenize dois policiais militares no valor total de R$ 16 mil (R$ 8 mil para cada) por tê-los acusado publicamente de aceitar propina durante uma abordagem de trânsito.

Os policiais relataram que abordaram o homem por estar dirigindo com os faróis apagados e aplicaram apenas uma multa, sem qualquer irregularidade. No entanto, minutos depois, o acusado publicou mensagens em redes sociais e grupos de WhatsApp, afirmando de forma irônica que havia “pago propina” para ser liberado. As postagens ganharam repercussão, levando até mesmo a um processo administrativo contra os PMs.

Em sua defesa, o homem alegou que se tratava de uma “brincadeira”, mas a Justiça não aceitou o argumento. A relatora do caso, desembargadora Mariangela Meyer, destacou que as mensagens, com tom debochado, atribuíam falsamente um crime aos policiais, ferindo sua honra e imagem.

A decisão reforça que a liberdade de expressão não pode ser usada para difamar ou caluniar terceiros, especialmente quando envolve acusações graves contra agentes públicos. O caso serve de alerta sobre os limites da brincadeira e as consequências legais de falsas acusações nas redes sociais.


Com informações de www.migalhas.com.br

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