O portal migalhas.com.br repercutiu o começo do julgamento no STF de uma ADPF ajuizada pelo partido político PSL, contra o artigo 166 do Código Penal Militar (decreto-lei 1.001/69). Trata-se de julgar se o dispositivo que prevê pena de detenção, de até um ano, caso militar publique ou critique publicamente ato de superiores ou resoluções do governo fere a liberdade de expressão. O caso está em plenário virtual e tem data prevista para término nesta quarta-feira, 12.
Segundo o PSL, o CPM está obsoleto. Com foco mais específico nos policiais e bombeiros militares, a legenda afirma que grupos em redes sociais, sites e blogs foram criados como forma de livre manifestação, mas o resultado não tem sido positivo. Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a previsão normativa não ofende, a priori, os princípios e valores constitucionalmente protegidos. Assim, considerou recepcionado pela Constituição Federal o art. 166 do Código Penal Militar e, por conseguinte, julgou improcedente o pedido formulado na inicial.
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