O conhecido crime do artigo 171 do Código Penal consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter vantagem. Para tentar coibir esse tipo de prática em meio eletrônico, a Lei nº 14.155 de 2021 alterou o Código Penal, criando a figura da Fraude Eletrônica, também conhecida por Estelionato Digital, que é uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.
Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor que esteja fora do Brasil. Também pode ser acrescida em até 1/3, na hipótese de o crime ser cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
A prevenção é a melhor forma de escapar das fraudes em meio eletrônico. Algumas dicas que podem ajudar:
• Não use dados pessoais ou números repetidos ou sequenciais como senha.
• Não anote senhas em lugar de fácil acesso.
• Não compartilhe senhas ou códigos em ligações ou mensagens.
• Não clique em links que peçam atualização, manutenção ou token.
• Não faça procedimentos de segurança durante ligações telefônicas.
• Não realize transferências para regularizar ou estornar valores.
• Não envie prints, vídeos ou chamadas mostrando QR Codes ou telas.
• Não acredite em promoções muito vantajosas que ofereçam benefícios.
• Use os canais oficiais do seu banco para confirmar solicitações.
• Avise seu banco caso seu celular tenha sido roubado.
• Não entregue cartão, celular, chip, notebook, tablet etc. para terceiros.
• Confira todas as informações antes de fazer pagamentos.
• Não transfira dinheiro para alguém que pediu por mensagem de texto sem antes ligar para confirmar.
• Ative a função “duplo fator de autenticação” em suas contas.
• Tenha senhas diferentes para contas diferentes.
• Ajuste a privacidade das suas redes para que somente seus amigos ou contatos vejam suas postagens e informações.