A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, assinou a portaria 7.588 (publicada no DOU em 29/11/23) que reduz de 2,05% para 1,80% ao mês o limite máximo nas taxas de juros praticadas em operações de empréstimos consignados contratados junto a cooperativas de crédito, instituições financeiras e entidades de previdência complementar por servidores públicos federais.
As instituições financeiras tiveram o prazo de até cinco dias para adequarem seus sistemas para a prática da taxa máxima fixada, sendo proibida a oferta de taxas acima deste teto.
A medida vale para consignados realizados por servidores federais ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, bem como por anistiado político que receba reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada. O teto não se aplica às modalidades de cartão consignado de benefício e cartão de crédito que serão definidos em outra portaria do MGI.