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A Justiça do Rio tornou sem efeito uma portaria do Corpo de Bombeiros e outra da Polícia Militar que elevaram a carga horária dos agentes administrativos e dos quadros de saúde, respectivamente, sem o devido aumento salarial. Em três diferentes ações, cujos processos têm atuação do nosso escritório, os juízes entenderam que as normas eram inconstitucionais.

As decisões tiveram repercussão nos portais www.migalhas.com.br e www.extra.globo.com, que destacaram as ações.

No caso dos Bombeiros, uma portaria publicada em setembro de 2015 alterou a carga horária dos militares de 24 para 40 horas semanais, mas sem nenhum tipo de compensação nos vencimentos dos agentes. A medida, então, foi levada à Justiça por dois militares, médicos do CBMRJ. A primeira decisão saiu em agosto do ano passado, quando o juiz Thomaz de Souza e Melo, da Comarca da Capital, determinou que a corporação retomasse a carga horária de 24 horas semanais. A segunda decisão, também favorável ao bombeiro que entrou com a ação, foi publicada em outubro passado pela juíza Renata de Lima Machado, de Niterói.

No terceiro caso, a discussão era sobre uma portaria da Polícia Militar, de dezembro de 2018, que também elevava a carga horária de 24 para 30 horas semanais, sem aumento nos salários dos agentes, o que foi declarado nulo pela juíza Alessandra Ferreira Mattos Aleixo, da Comarca da Capital.

O escritório Queiroz e Andrade Sociedade de Advogados atua em todos os processos.

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