O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, por unanimidade, decisão que garante a um subtenente da Polícia Militar o direito à reforma com remuneração referente ao posto hierárquico superior, após ele ter sofrido ferimentos graves em serviço. O policial foi baleado em 2006 durante uma troca de tiros e ficou com sequelas físicas e psicológicas permanentes. Apesar disso, o Estado o transferiu apenas para a reserva remunerada.
A defesa, conduzida pelo nosso CEO, Marcelo Queiroz, argumentou que o policial tinha direito à reforma, com efeitos retroativos e pagamento das diferenças salariais. A Justiça acolheu o pedido e reconheceu a incapacidade definitiva para o serviço ativo, independentemente da aptidão para outras atividades.
O Estado recorreu, alegando que não havia invalidez absoluta e que os proventos deveriam seguir a patente-base das contribuições. O relator, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, rejeitou os argumentos e reafirmou o direito do militar à reforma, destacando que a moléstia adquirida em serviço tornou o autor definitivamente incapaz para o exercício da função policial.
A decisão é considerada inédita e abre precedente relevante para militares em situação semelhante. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não se manifestou até o momento sobre eventual novo recurso.
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