O valor da pensão alimentícia pode ser fixado de duas formas: como um percentual do salário-mínimo vigente ou como um valor determinado. Em qualquer caso, ao longo do tempo esse valor precisará ser atualizado. Em muitos casos o responsável pelo pagamento se atém ao valor calculado no momento da concessão da pensão e esquece de atualizá-lo, o que ocasiona problemas junto à Justiça.
No caso de pensões alimentícias fixadas de acordo com um percentual do salário-mínimo, o reajuste do valor é automático, ou seja, na medida que o salário for sendo reajustado, o valor da pensão segue o mesmo reajuste. Neste caso, o reajuste ocorrerá todo começo de ano, quando o novo valor de salário-mínimo passa a vigorar.
Quando a pensão é fixada com um valor determinado, este mesmo valor deverá ser corrigido monetariamente com a aplicação de índices oficiais de inflação (INPC e IPCA, por exemplo), anualmente.
Além desses reajustes periódicos, existe outra possibilidade: a solicitação de uma das partes. O procedimento é relativamente simples. Basta que uma das partes entre com um pedido para alterar o valor da pensão alimentícia que é paga. Esse pedido pode ser para ajustar para mais ou para menos o valor. É necessário que o juiz do caso concorde com o pedido e conceda o reajuste. A lógica para a aprovação ou não do reajuste segue os mesmos critérios da definição do valor em primeiro lugar: as necessidades da criança e as condições dos pais.