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O Plenário do Senado aprovou em 22/08 projeto de lei com várias mudanças no Código Penal Militar. O PL 2.233/2022 teve origem na Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial.

O projeto promove várias adequações no texto do Código Penal Militar (CPM) à luz de mudanças legais significativas desde que ele entrou em vigor, como a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e reformas ao Código Penal.

A maioria das atualizações é apenas de redação, eliminando terminologias obsoletas, mas há algumas intervenções sobre o conteúdo.

Uma das inovações, por exemplo, é o endurecimento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa para 15 anos — atualmente, a pena é de até 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até cinco anos.

O roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, se torna um tipo de roubo qualificado, o que significa um aumento de um terço a metade sobre a pena (quatro a 15 anos de reclusão).

O texto também revoga as normas que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade, em alguns contextos, para fins de imputabilidade penal. Além dos próprios militares menores de idade, os alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam sofrer aplicação do CPM como se fossem maiores. Agora, essa abertura não existe mais.

Outra novidade é que o projeto excetua do rol de crimes militares os delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares. A exceção vale se o crime for cometido em local não sujeito à administração militar.

Entre as alterações promovidas apenas para adequação legal, está a classificação de vários tipos penais do CPM como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. A figura dos crimes hediondos foi criada pela Constituição e depois definida pela Lei 8.072, de 1990, todas posteriores ao CPM.

Com informações da Agência Senado

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