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👩‍⚖️⚖️ Você sabia? O Supremo Tribunal Federal confirmou a possibilidade de conversão do tempo de serviço em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física para servidores públicos até a edição da EC nº 103/2019.

Isso inclui a conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria. Categorias como policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, se enquadram perfeitamente nessa hipótese.

Entenda mais sobre como essa decisão pode impactar profissionais que dedicaram anos em atividades nocivas à saúde.

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