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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou a importância da discussão sobre a responsabilidade pela prova nos casos envolvendo o PASEP, determinando a suspensão de processos em todo o território nacional para unificar o entendimento jurídico sobre o tema.

O tribunal irá analisar recursos que representam controvérsias relevantes, com o objetivo de decidir quem tem a obrigação de demonstrar a regularidade em situações de saques indevidos do PASEP. Essa análise levará em conta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código de Processo Civil (CPC) e a legislação específica do programa.

A decisão terá um impacto significativo no julgamento desses casos em âmbito nacional, influenciando diretamente a proteção dos direitos dos correntistas. Definir a quem compete o ônus da prova pode alterar substancialmente o andamento das ações judiciais e a forma como as etapas processuais são conduzidas.

Leia o Acórdão:

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 11 de dezembro de 2024.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora

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