O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, de forma unânime, que os inspetores da Polícia Civil não têm direito ao recebimento do adicional noturno. A decisão analisou ação movida por dois servidores que pleiteavam o benefício pelo serviço prestado entre 22h e 5h.
Segundo o Órgão Especial, a categoria recebe por subsídio, valor único que já contempla gratificações referentes às características da carreira, o que impede a inclusão do adicional em separado. A Corte também reforçou o entendimento do STF de que a medida configuraria aumento salarial concedido pelo Judiciário, prática vedada pela Constituição.