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Foi publicada no DOU no dia 24/08 a lei 14.657/23, que altera a CLT para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.

A norma estipula que se até 30 minutos após a hora marcada a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

Nesta hipótese, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.


Com informações de www.migalhas.com.br

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