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Em 21 de julho, o governo editou o Decreto 11.615/23 com o objetivo de limitar a quantidade de armas e munições que podem ser compradas pelo cidadão, bem como controlar a atuação dos clubes de tiro. A Polícia Federal, porém, ressaltou através de nota (https://tinyurl.com/y53efxyh) que o Decreto 11.615/2023, publicado em 21/07/2023, não altera a atuação de vigilantes.

O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, mas a atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.

Quanto ao armamento utilizado por vigilantes, continua valendo o trecho a seguir:

Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

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