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O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto da Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, que define deveres e direitos das corporações (PL 3045/2022).

O projeto da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios estabelece direitos e deveres dessas corporações. Por serem subordinadas ao poder estadual, caberá aos governadores definir em lei específica a sua organização, respeitando a legislação nacional e os fundamentos das Forças Armadas.

O projeto trata da hierarquia e da promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento e estabelece que o ingresso será por concurso de nível superior com 20% de vagas reservadas para mulheres; vedados candidatos com tatuagens visíveis. Entre as 37 garantias estão prisão especial; assistência jurídica; seguro de vida e de acidentes ou indenização; assistência médica; pagamento de salário para familiar se preso sem julgamento; além de equipamentos de proteção individual.

Por outro lado, o projeto proíbe a participação de militares em empresas e o exercício de outra função, com exceção do magistério ou da área da saúde. Também é vedada a participação fardado ou armado, mesmo no horário de folga, em manifestações políticas ou reivindicatórias, assim como a filiação partidária.

O relator do texto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defendeu sua aprovação e lembrou que a PM e o CBM estão subordinados a uma lei de 1969, e o projeto é uma reivindicação antiga das corporações.

O projeto agora segue para a sanção presidencial.

(Com informações da Agência Senado)

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