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Recentemente ganhou destaque no noticiário o anúncio de que a empresa 123 Milhas irá suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas. Quais os direitos dos clientes lesados?

A empresa precisa se responsabilizar pelos riscos que assumiu ao oferecer o serviço. O consumidor não pode sofrer os danos de um erro de cálculo da empresa. Sendo um caso de recusa ao cumprimento da oferta, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento, caso queira. O CDC, em seu art. 20, estipula que o fornecedor é responsável pelo vício do serviço, que nada mais é que o problema que surge na prestação de serviço.

No caso da 123 Milhas, os consumidores lesados não são obrigados a aceitar os vouchers oferecidos pela empresa. O cliente pode aceitar o voucher se quiser, mas não está obrigado. O certo seria receber a devolução pelo mesmo meio que realizou a compra, com a devida atualização monetária. O cancelamento unilateral com a consequente devolução em voucher, mesmo que previsto em contrato, é considerado nulo de pleno direito, e expressamente vedado pelo CDC. Os clientes lesados têm as opções: exigir a realização da viagem; cancelar a compra recebendo todo o dinheiro de volta com correção monetária e perdas e danos ou aceitar outro serviço equivalente.

Se um consumidor for lesado por essa situação ou outra similar, deve-se formalizar reclamação administrativa, em busca de uma solução amigável extrajudicial. Alguns meios sugeridos:

  • Consumidor.gov.br – site que comporta a plataforma do Procon em escala nacional somente contra empresas participantes;
  • Reclame Aqui – site privado que comporta reclamações públicas contra qualquer empresa;
  • E-mail da empresa;
  • Ligação para a empresa – nesse caso, deve ser anotado protocolo, nome de atendente, data e horário da ligação.

Não sendo possível a solução amigável, o consumidor deve entrar em contato com advogado(a) imediatamente, para buscar que seus direitos sejam garantidos por meio de um processo judicial.

Com informações de migalhas.com.br

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