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A tecnologia presente em nosso dia a dia impacta todas as áreas da vida, e a prática de crimes digitais, infelizmente, faz parte desse universo. O crescimento de casos ligados a condutas ilícitas aumenta nosso interesse sobre o assunto, principalmente sobre os tipos de crimes digitais e como podemos nos defender. O que são crimes digitais? Há dois tipos:

• Crimes digitais próprios ou puros, que se voltam contra os sistemas informáticos e os dados. São exemplos de crimes digitais próprios o acesso não autorizado (hacking), a disseminação de vírus e o embaraçamento ao funcionamento de sistemas, entre outros.

• Crimes digitais impróprios ou mistos, que se voltam contra os bens jurídicos que não sejam tecnológicos já tradicionais e protegidos pela legislação, como a vida, a liberdade, o patrimônio, entre outros. São exemplos de crimes digitais impróprios os contra a honra praticados na Internet, as condutas que envolvam trocas ou armazenamento de imagens com conteúdo de pornografia infantil, o estelionato, entre outros.

Os crimes digitais contam, portanto, com normas que tipificam condutas dentro do Direito Penal. Em nossos próximos posts falaremos mais detalhadamente sobre tipos diferentes de crimes digitais. Se você deseja orientação jurídica sobre esse tipo de caso, entre em contato e converse com a nossa equipe!

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