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O Supremo Tribunal Federal publicou, no último dia 13, a decisão final sobre a chamada ‘revisão da vida toda’ do INSS. Agora, as ações que estavam paradas na Justiça podem ser retomadas. O Supremo Tribunal Federal aprovou, em dezembro, a possibilidade de mudança no cálculo do benefício de aposentadoria do INSS.

A decisão estabelece que devem prevalecer todas as contribuições no cálculo do benefício, se o resultado for mais favorável ao segurado, e não apenas as feitas a partir de julho de 1994, como estabeleceu a reforma de 1999. Quem recebia salários mais altos antes de 1994, pode aumentar o benefício com a revisão. Já para quem recebia salários mais altos depois de 1994, vale a pena considerar somente as contribuições feitas após novas mudanças nas regras, em 1999. O pedido de revisão só vale para quem tinha carteira assinada ou já contribuía antes de julho de 1994. De acordo com o STF, também só tem direito quem recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos, e não pode ter tido o benefício concedido depois de 12 de novembro de 2019.

A chamada ‘revisão da vida toda’ do INSS não é automática. Não há uma fórmula pronta. Cada caso é individual. Por isso, é aconselhável procurar um especialista para saber, afinal, se a mudança vai ou não ser vantajosa. A única maneira de solicitar a revisão da vida toda é por meio de ação judicial.

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