A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira (8), permitindo pensão a filho inválido de servidor público federal falecido, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.
O Colegiado aprovou a Súmula 663 que estabelece o seguinte:
“A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.”