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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira (8), permitindo pensão a filho inválido de servidor público federal falecido, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.

O Colegiado aprovou a Súmula 663 que estabelece o seguinte:

“A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.”

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