(21) 97155-1550

(21) 2219-3380

App Queiroz e Andrade

Famílias inscritas no cadastro Único ou que recebam Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC) têm direito ao benefício que garante desconto de até 65% na conta de luz.

Quem tem direito à Tarifa Social? Veja abaixo:

• Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
• Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

A Lei nº 14.203/2021 estabelece o cadastramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica. As famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.

A Tarifa Social traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora por mês. Para o consumo a partir de 51 kWh/mês, até 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

Estima-se que existam cerca de 11,5 milhões de famílias que potencialmente podem ser beneficiadas com o cadastro automático na tarifa social introduzido pela Lei nº 14.203/2021.

Com informações de www12.senado.leg.br

Compartilhe