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Sim, a anulação de paternidade é possível, mas em casos específicos e mediante a comprovação de que houve algum erro ou vício que levou ao reconhecimento indevido da paternidade.

Um dos casos mais comuns de anulação de paternidade é quando a pessoa reconhece a paternidade de um filho, mas posteriormente descobre que não é o pai biológico. Nesse caso, é necessário comprovar a ausência de vínculo genético e que houve erro ou coação na assinatura do reconhecimento de paternidade.

Outra situação que pode levar à anulação de paternidade é quando o reconhecimento é feito sem o consentimento do suposto pai. É o caso, por exemplo, de quando a mãe registra a criança em nome de outra pessoa sem o conhecimento ou consentimento do pai biológico.

Além disso, é possível requerer a anulação de paternidade quando há vício de consentimento, ou seja, quando o reconhecimento é feito sob coação, erro, dolo ou fraude. Nesse caso, é necessário comprovar que houve algum vício que impediu o pai de exercer sua vontade livremente.

Em resumo, a anulação de paternidade é possível em casos específicos e mediante a comprovação de algum erro, vício ou fraude. É importante buscar orientação jurídica para entender as possibilidades e os procedimentos necessários para solicitar a anulação de paternidade.

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