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App Queiroz e Andrade

O CREMERJ alerta aos médicos sobre as novas regras que serão aplicadas à publicidade médica. Elas têm o propósito de evitar o sensacionalismo, a autopromoção e a comercialização inadequada da prática médica. Essa conformidade visa beneficiar não apenas a medicina, mas também o paciente e a sociedade como um todo.

A Resolução CFM 2.336/23 estará em vigor a partir de 11 de março de 2024. É fundamental a adaptação às alterações necessárias. A resolução pode ser acessada no portal.cfm.org.br para o pleno conhecimento das novas diretrizes. Adesão de todos os médicos é essencial para garantir a observância dos padrões éticos na prática médica.

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