Será proposta na Justiça Estadual uma ação para a recuperação de valores de reajustes do PASEP devidos a servidores públicos inativos que ingressaram no serviço público até março de 1988.
Para elaboração de cálculo será necessário que um profissional contábil de sua preferência e confiança elabore uma planilha com os valores que lhe são devidos a título do reajuste do PASEP, desde a data da primeira participação até a data de ida para inatividade, devendo incidir juros e correção monetária pelo Sistema de Atualização de Valores.
Nesses termos os débitos anteriores a 31/07/2011 devem ser atualizados monetariamente até essa data pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acrescido dos juros simples de mora de 1% ao mês. A partir de 01/08/2011, todos os débitos devem ser atualizados exclusivamente com base na taxa Selic. O histórico da taxa Selic pode ser consultado na página do Banco Central.
Para mais informações sobre esse assunto, entre em contato com o escritório Queiroz e Andrade Sociedade de Advogados. Inicialmente é necessário que você tenha em mãos os documentos básicos para receber uma orientação:
• Identidade e CPF;
• Comprovante de Residência em nome do cliente de prestador de serviço público;
• Último Contracheque;
• Documento que mostre a data de ingresso no serviço público;
• Documento que mostre a data da passagem para a inatividade (Boletim ou D.O);
• Extrato COMPLETO do PASEP, desde quando ingressou no serviço público até a passagem para a inatividade;
• Planilha de Cálculo que demonstre a defasagem e indique o quanto o servidor deveria ter recebido.
A ação será proposta na justiça comum estadual e terá as suas respectivas custas. Entre em contato para mais informações.
• (21) 97155-1550 (WhatsApp)
• faleconosco@queirozeandrade.com.br