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Seguradora que não exigiu exame terá de indenizar segurado

Com base na Súmula 609, a Quarta Turma do STJ decidiu que uma seguradora não poderá se recusar a pagar indenização do seguro de vida, pois não exigiu a realização de exames médicos e perícias antes da contratação, nem comprovou ter havido má-fé por parte do segurado.